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Termos de uso e de prestação de serviços
Condições gerais de uso do site «Eletricista Credenciado» e de contratação dos serviços de Eletricista Credenciado, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e o Código Civil. Atualizado em 05/10/2026. Minuta: antes da publicação, deve ser revisada por um advogado.
1. Definições
Prestador: a pessoa indicada no item 2. Site: estas páginas. Serviços: os trabalhos de instalação, manutenção e reparo elétrico e os demais serviços descritos no site. Visitante: quem navega no site. Cliente: quem contrata um serviço. Pedido: a mensagem do cliente com o serviço desejado, o endereço e o horário preferido. Orçamento: a proposta escrita do prestador com o preço e as condições.
2. Quem presta o serviço
Eletricista Credenciado, eletricista (Marcelo Alves Cordeiro, microempreendedor individual desde 10/05/2016) · registro CREA-RJ 2010118225, conforme a listagem do profissional · CNAE 4321-5/00 instalação e manutenção elétrica. Endereço: Rua Licínio Cardoso, 552, casa 27A — Rocha (São Francisco Xavier), Rio de Janeiro - RJ, CEP 20960-015. CNPJ 24.770.069/0001-62. Contato: Telefone: +55 21 99654-3730 (celular; fixo (21) 3472-1731) · E-mail: [email protected] · Redes e páginas: Apontador. Dados completos nas informações legais.
3. Objeto
O site apresenta: instalação e manutenção elétrica residencial e instalação de medidores monofásicos e trifásicos (padrão de entrada) no Rio de Janeiro. Não é loja virtual nem sistema de agendamento: não há carrinho, pagamento ou reserva de horário. O site ajuda a montar um pedido. Estes termos regem o uso do site e, no que não for combinado de outro modo no orçamento, a relação que nasce do pedido. Se o orçamento trouxer condições diferentes, valem as do orçamento.
4. Informações antes de contratar
Descrições, preços e prazos no site são orientativos. Os preços foram lidos em nenhuma página do eletricista publica preços; os valores do site são exemplos marcados «a confirmar»; podem ter mudado. Um preço «a partir de» depende do tipo de ligação, do estado da instalação, da distância, do material necessário e do horário. O preço certo é o do orçamento, dado antes do início do serviço. Os horários de atendimento indicados vêm das páginas públicas do prestador e podem mudar em feriados e em emergências.
5. Do pedido ao serviço
| Etapa | O que acontece |
|---|---|
| 1. Pedido | o cliente entra em contato pelo canal indicado (telefone ou e-mail; o formulário do site copia o pedido e abre a ligação (segundo botão: e-mail)). Se o site prepara o texto do pedido, quem o envia é o próprio cliente. O pedido não é contratação nem reserva e não obriga ninguém. |
| 2. Orçamento | o prestador responde, pede os detalhes (fotos, tipo de ligação, endereço) e, quando necessário, faz uma visita técnica. O orçamento é entregue por escrito (mensagem, e-mail ou papel), discriminando mão de obra, materiais, condições de pagamento e datas de início e término (art. 40 do CDC). Salvo prazo diferente escrito no orçamento, ele vale por 10 dias (art. 40, § 1º). |
| 3. Aprovação | o contrato se forma quando o cliente aprova o orçamento por escrito ou de outro modo inequívoco. Nenhum serviço é executado sem orçamento prévio e autorização expressa do cliente (art. 39, VI, do CDC). |
| 4. Execução | no endereço e na data combinados. Serviço não previsto no orçamento só é feito com nova autorização e novo valor acordados (art. 40, § 3º). |
| 5. Pagamento | na forma combinada no orçamento (Pix, dinheiro, cartão ou outra que o prestador aceite), em regra ao fim do serviço; nunca neste site. O prestador entrega o documento fiscal ou recibo conforme a legislação. |
O prestador pode recusar um serviço que não consiga executar com qualidade ou segurança (instalação fora de norma que o cliente não queira adequar, risco à vida, serviço fora de sua competência) e avisa o quanto antes.
6. Visita técnica e deslocamento
Quando o orçamento exigir visita ao imóvel, o prestador informa antes se a visita é gratuita ou cobrada e quanto custa; a cobrança só é devida se informada antes da visita. O mesmo vale para taxa de deslocamento, atendimento fora do horário comercial ou em fins de semana e feriados.
7. Preços e materiais
Preços em reais. Vale o preço do orçamento aprovado. Os materiais podem ser fornecidos pelo prestador, com preço discriminado no orçamento, ou comprados pelo cliente a partir da lista que o prestador indicar; o prestador pode recusar material que não atenda às normas ou que apresente risco. Descontos e promoções valem nas condições em que foram anunciados.
8. Normas, segurança e concessionária
Os serviços são executados conforme as normas técnicas aplicáveis, em especial a ABNT NBR 5410 (instalações elétricas de baixa tensão), e as normas da concessionária de energia local para padrão de entrada, medidores e ligações. A ligação à rede, a troca ou a instalação do medidor de energia e o aumento de carga dependem de pedido à concessionária e da aprovação dela: o prestador executa a parte que lhe cabe e orienta o cliente sobre o pedido, mas não responde pelos prazos e decisões da concessionária. O cliente informa sobre a instalação o que souber (reformas, problemas anteriores, pontos sem energia) e garante acesso seguro ao local; o prestador pode desligar a energia do imóvel durante o serviço.
9. Cancelamento e reagendamento
Se não puder receber o prestador, avise o quanto antes. As condições de cancelamento e reagendamento são as escritas no orçamento; se nada estiver escrito, o cancelamento antes do início do serviço é gratuito. O prestador pode reagendar por doença, emergência em outro atendimento, chuva forte ou outro motivo fora do seu controle e avisa assim que souber.
10. Desistência em contratação a distância
Quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento do prestador, por telefone, aplicativo de mensagens ou a domicílio, o cliente pode desistir no prazo de 7 dias a contar da assinatura ou da aprovação do orçamento (art. 49 do CDC), com devolução imediata dos valores eventualmente pagos. Se o cliente pedir que o serviço comece dentro desse prazo e ele for executado, o serviço feito e os materiais já aplicados são devidos conforme o orçamento.
11. Garantia e reclamações
O serviço é executado com técnica e zelo. Se houver vício no serviço, comunique o prestador o quanto antes pelos contatos do item 2, com a descrição e, se possível, fotos. Pela lei, o cliente pode exigir a reexecução do serviço sem custo, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço (art. 20 do CDC). O prazo para reclamar de vício aparente é de 90 dias para serviços duráveis, como instalações, e de 30 dias para os não duráveis (art. 26 do CDC); o de vício oculto conta do momento em que ele aparecer. Uma garantia contratual maior, se houver, é a escrita no orçamento ou no termo de garantia (art. 50 do CDC). Não são vícios do serviço os defeitos de equipamentos ou de partes da instalação que não foram objeto do serviço, nem os danos causados por mau uso, por intervenção de terceiros ou por sobrecarga posterior.
12. Obrigações do visitante e do cliente
Fornecer dados verdadeiros; não usar o site para fins ilícitos nem perturbar o seu funcionamento; estar presente ou designar quem receba o prestador; garantir acesso ao quadro de energia, ao medidor e aos pontos a atender; informar riscos conhecidos no imóvel; pagar na forma combinada.
13. Natureza do conteúdo
O site apresenta os serviços do eletricista e ajuda a preparar um pedido de orçamento: não é um sistema de agendamento, e nenhum horário é reservado por ele. Preços e prazos indicados são exemplos orientativos até o orçamento. A ligação do medidor à rede e a aprovação do padrão de entrada cabem à concessionária de energia; o eletricista executa a parte que lhe compete. O registro CREA-RJ é o que a listagem do profissional informa. Textos, preços e ferramentas do site têm caráter informativo e não constituem oferta vinculante: a proposta é o orçamento. Marcas de materiais, equipamentos e da concessionária são citadas apenas para identificar com o que o prestador trabalha e pertencem aos seus titulares.
14. Reclamações
Reclamações podem ser feitas pelos contatos do item 2, com a descrição do ocorrido, a data do serviço e o endereço. O prestador responde o quanto antes e, no máximo, em 30 dias. O consumidor pode também recorrer ao Procon, à plataforma consumidor.gov.br ou ao Juizado Especial Cível.
15. Responsabilidade
O prestador responde pelos danos causados por defeito do serviço, nos termos do art. 14 do CDC e do Código Civil, salvo quando provar que o defeito não existe ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro. O prestador não responde por problemas em partes da instalação que não foram objeto do serviço e que o cliente decidiu não adequar após ser informado, por falhas da rede da concessionária, nem por equipamentos danificados por instalação anterior ou por sobrecarga depois do serviço.
16. Caso fortuito e força maior
As partes não respondem pelo descumprimento causado por fatos fora do seu controle razoável (tempestades, interrupções de energia pela concessionária, decisões de autoridades, acidentes, doença). A parte impedida avisa a outra assim que possível, e o serviço é remarcado para data combinada.
17. Propriedade intelectual e fotos
Textos, gráficos e ferramentas do site pertencem ao prestador ou aos seus autores; não podem ser copiados ou publicados sem autorização escrita. Fotos do serviço executado no imóvel do cliente só são publicadas com autorização específica do cliente. O uso do site é gratuito e não exige cadastro; o site pode mudar ou sair do ar temporariamente.
18. Solução de conflitos
As partes tentam primeiro resolver qualquer divergência por acordo: o cliente escreve para os contatos do item 2 e o prestador responde em até 30 dias. Não havendo acordo, o conflito é resolvido pelo Judiciário brasileiro, no foro do domicílio do consumidor (art. 101, I, do CDC).
19. Lei aplicável e idioma
Aplicam-se a estes termos e à relação entre o prestador e o cliente as leis da República Federativa do Brasil. Os termos são redigidos em português; o texto em inglês do site tem caráter apenas informativo.
20. Disposições finais
Se alguma cláusula for considerada inválida, as demais continuam em vigor. Não exercer um direito não significa renunciar a ele. O prestador pode atualizar estes termos: a um serviço já orçado aplica-se a versão em vigor na data do orçamento; a data no início indica a versão atual.